Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal PROCESSO: 1069663-96.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015)
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de planilha de cálculos ao processo, dê-se vista à Demandada para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1069663-96.2024.4.01.3400 AUTOR: TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 1.000,00
DECISÃO
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, cf. id. 2175999240, intime-se a PARTE DEMANDANTE para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente planilha de cálculos com os valores atrasados devidos em virtude da condenação imposta ao demandado. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Mas, em caso de juntada dos cálculos ao processo, dê-se vista à PARTE DEMANDADA pelo prazo de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à CONTADORIA para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias e voltem conclusos. Porém, no caso de CONCORDÂNCIA ou de SILÊNCIO da parte demandada, o valor indicado na planilha apresentada fica, desde já, HOMOLOGADO, devendo, assim, ser expedida a competente requisição de pagamento, já que ausente controvérsia.
Entretanto, caso o valor da condenação supere os 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados. Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o(a) advogado(a) da parte autora deverá formular pedido expresso, ATÉ A DATA DA RESPECTIVA HOMOLOGAÇÃO, juntando aos autos o respectivo contrato (ou indicando a id de sua juntada anterior), o qual, desde já, também fica deferido, caso haja identidade dos dados com a realidade dos autos (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Contudo, em nome da boa e rápida gestão do setor de requisições desta unidade jurisdicional, desde já, ficam indeferidos pedido de destaque de honorários contratuais após a decisão de homologação. Da mesma forma, para viabilizar a expedição da requisição de pagamento, o(a) advogado(a) também deverá indicar o número de seu CPF ou CNPJ em situação de regularidade e compatível com o patrocínio prestado neste caderno processual.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069663-96.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHAYLA BICALHO FERREIRA - DF16367-A e PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - DF50224-A DESTINATÁRIO(S): TACIANA SARMENTO CARDOSO DE OLIVEIRA SHAYLA BICALHO FERREIRA - (OAB: DF16367-A) PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - (OAB: DF50224-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457554813) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 27 de abril de 2026.
Após a expedição da requisição, intimem-se as partes, esclarecendo à parte autora que deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias para a liberação do valor na instituição financeira indicada em se tratando de RPV, ou o prazo constitucional, em se tratando de precatório. De qualquer forma, fica a parte autora, desde já, ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), bem assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores requisitados, consulte-se o levantamento e, havendo necessidade, intime-se novamente a parte autora para eventuais providências cabíveis. Esgotada tal fase, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF