Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1069669-40.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FELIPE MONTEIRO FERREIRA DA COSTA
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de FELIPE MONTEIRO FERREIRA DA COSTA. O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito.
É o relatório. DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, julgo extintA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal por parte do(a) Exequente, e considerando que a parte executada não foi citada, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF