Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 1069685-37.2022.4.01.3300 D E C I S Ã O Trata-se de processo de execução fiscal cujos autos se encontravam tombados junto ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, no bojo do qual houve o reconhecimento, de ofício, pelo Magistrado que então o conduzia, da incompetência absoluta do juízo estadual para processamento e julgamento da demanda (ID 1370100788), razão pela qual os autos foram remetidos para a Justiça Federal e distribuídos para este juízo.
Vieram-me, então, os autos conclusos. Passo a D E C I D I R.
1. Ratifico os atos processuais praticados anteriormente, dentre os quais o ato por meio do qual houve a citação da parte executada.
2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito do recebimento dos autos por este juízo. Na ocasião, deverá a parte exequente se manifestar a respeito do cumprimento do acordo de parcelamento noticiado nos autos. Anoto que, no particular, como a parte executada não se fez representar nos autos por meio de advogado, o seu prazo para manifestação começará a correr a partir da data de publicação no órgão oficial (CPC, art. 346, caput).
Ao lado disso, no que se refere à parte exequente, o prazo assinado deverá ser contado mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia