Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1069696-52.2025.4.01.3400 AUTOR: GILVANIRA DE MORAIS BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por GILVANIRA DE MORAIS BORGES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (arts. 20 e 21 da Lei 8.742/93). Para tanto, deve comprovar: a) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; b) hipossuficiência econômica, caracterizada pela impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família; c) não percepção de outro benefício no âmbito da seguridade social.
No caso concreto, o laudo médico pericial confirma que a autora apresenta impedimento de longo prazo, decorrente de fibromialgia, discopatia degenerativa, espondilose e transtornos ansiosos, condições que comprometem sua autonomia funcional. Assim, o primeiro requisito está presente. Todavia, quanto ao critério econômico, a perícia social (ID 2202912120) constatou que a autora reside em imóvel próprio, com boas condições de habitabilidade, e vive com seu filho, cuja renda mensal é de aproximadamente R$ 3.000,00, proveniente da atividade de motorista de aplicativo.
A renda per capita do grupo familiar é de R$ 1.500,00, valor muito superior ao limite legal previsto no art. 20 da LOAS, mesmo considerando a possibilidade de ampliação para até meio salário mínimo (§ 11-A do art. 20 da Lei 8.742/93). As despesas declaradas (R$ 4.240,00) incluem gastos elevados com aluguel de veículo e combustível, relacionados à atividade produtiva do filho, não se tratando de despesas essenciais à subsistência da autora.
Ademais, a autora conta com rede de apoio familiar, recebendo ajuda da mãe e da irmã, o que afasta situação de vulnerabilidade extrema. De todo modo, nunca é demais lembrar que o benefício assistencial não tem a finalidade de complementar a renda do núcleo familiar, mas sim amparar aqueles que não possuem condições mínimas de subsistência. A intervenção do Estado, portanto, fica restrita às hipóteses em que a miserabilidade persista apesar do amparo familiar, o que não se verifica na hipótese.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília, assinado e datado no rodapé, digitalmente. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara/SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069696-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVANIRA DE MORAIS BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILVANIRA DE MORAIS BORGES GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - (OAB: DF30525) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069696-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVANIRA DE MORAIS BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GILVANIRA DE MORAIS BORGES GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - (OAB: DF30525) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal