Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069698-94.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GILDASIO ANTONIO DOREA DA CRUZ REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1. Defiro a gratuidade judiciária e a prioridade legal na tramitação processual, em razão da idade da parte demandante.
2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar procuração (e declaração de hipossuficiência econômica) assinadas como consta no seu documento de identificação, ou documento oficial assinado como consta no instrumento de mandato, a fim de que seja possível a conferência da correspondência das assinaturas e, por consequência, da representação. No referido prazo, deverá informar se pretende aderir ao 'Juízo 100% Digital' (Resolução CNJ nº 345 de 09/10/ 2020 e Resolução PRESI 24/2021 do TRF da 1ª Região - art. 3º).
3. Escoado o prazo sem o atendimento da determinação, voltem-me os autos conclusos. Do contrário, dê-se prosseguimento ao feito nos termos que seguem.
4. É público e notório que a UNIÃO e suas entidades não conciliam previamente. Neste sentido, a designação de audiência prévia de conciliação e mediação, quando se tem a certeza de que a autocomposição prévia é inviável, implicaria perda de tempo e prática de atos processuais inúteis que conduziriam ao atraso na prestação jurisdicional, violando a garantia fundamental da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Por esta razão, e considerando o caso posto, dispenso a realização da audiência prevista no art. 344 do CPC.
5. Cite-se, cumprindo à União, falar, no prazo de resposta, se tem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital'.
6. Recebida a peça de defesa, intime-se a parte autora para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Na sequência, intimem-se as partes para dizer se ainda possuem provas a produzir, apontando a necessidade e o(s) objeto(s). Prazo de 5 dias. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara