Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ROGERIO GOMES COSTA SERGIO LUDMER - (OAB: PE21485) CLAUDIA GOMES COSTA SERGIO LUDMER - (OAB: PE21485) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2238428649 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando a natureza da lide, entendo pela necessidade de juntada aos autos de documentos complementares, a saber, (i) planilha(s) de cálculos homologada(s) na ação original, em que expedida a requisição de pagamento objeto dos autos, tanto para o valor incontroverso como a dos valores que foram objeto de controvérsia; (ii) respectivas decisões homologatórias; (iii) guia de precatório para requisição dos valores que foram objeto de controvérsia, uma vez que só há nos autos a guia dos valores incontroversos; e (iv) comprovante bancário de levantamento de ambas as parcelas.
Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os documentos indicados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, intime-se as partes para, em prazo legal sucessivo e iniciando-se pelo autor, apresentarem suas alegações finais. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ROGERIO GOMES COSTA SERGIO LUDMER - (OAB: PE21485) CLAUDIA GOMES COSTA SERGIO LUDMER - (OAB: PE21485) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2238428649 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando a natureza da lide, entendo pela necessidade de juntada aos autos de documentos complementares, a saber, (i) planilha(s) de cálculos homologada(s) na ação original, em que expedida a requisição de pagamento objeto dos autos, tanto para o valor incontroverso como a dos valores que foram objeto de controvérsia; (ii) respectivas decisões homologatórias; (iii) guia de precatório para requisição dos valores que foram objeto de controvérsia, uma vez que só há nos autos a guia dos valores incontroversos; e (iv) comprovante bancário de levantamento de ambas as parcelas.
Isso posto, o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os documentos indicados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, as partes para, em prazo legal sucessivo e iniciando-se pelo autor, apresentarem suas alegações finais. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA GOMES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO LUDMER - PE21485 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Considerando a natureza da lide, entendo pela necessidade de juntada aos autos de documentos complementares, a saber, (i) planilha(s) de cálculos homologada(s) na ação original, em que expedida a requisição de pagamento objeto dos autos, tanto para o valor incontroverso como a dos valores que foram objeto de controvérsia; (ii) respectivas decisões homologatórias; (iii) guia de precatório para requisição dos valores que foram objeto de controvérsia, uma vez que só há nos autos a guia dos valores incontroversos; e (iv) comprovante bancário de levantamento de ambas as parcelas.
Isso posto, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos os documentos indicados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Após, intime-se as partes para, em prazo legal sucessivo e iniciando-se pelo autor, apresentarem suas alegações finais. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
2025
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. (assinado e datado digitalmente)
2023
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF Edifício-Sede
II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote
7. CEP: 70.070-901 (61)3221-6530 - [email protected] PROCESSO: 1069753-41.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA GOMES COSTA, ROGERIO GOMES COSTA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Tratam os autos de processo em que o autor postula a repetição de indébito tributário, relativa a contribuição para o PSS descontada sobre pagamento feito em processo de execução judicial.
Consoante a decisão de ID 1728197563, houve o declínio de competência, determinando-se a remessa dos autos para o Juízo que processou a execução em referência. Embargos de declaração interpostos pela parte autora, ao argumento de obscuridade e contradição, suscitando a obrigatoriedade de pronunciamento a respeito de remas presentes nos autos. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para o reconhecimento da competência do presente juízo para o processamento do feito.
Sem razão o embargante. É que, como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis para atacar omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas, existentes em relação à sentença ou acórdão, a teor do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, também sendo admitidos nos casos de retificação de erro material. E, consoante se vê da fundamentação da sentença em exame que, não obstante sucinta, declina suficientemente as razões jurídicas pelas quais se entendeu pela incompetência desse Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
De fato, a própria argumentação expendida nos embargos, constituída basicamente de precedentes jurisprudenciais contrários ao entendimento adotado na decisão embargada, demonstra que não há nenhum dos defeitos que autorizam a interposição do recurso aclaratório, deixando claro que há, na verdade, tentativa de rediscutir o mérito da demanda. Assim, por ausência da vício na decisão embargada, não conheço dos embargos de declaração interpostos.
Mantenho a sentença embargada em todos os seus termos.
Cumpra-se. BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF
Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura.