Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1069758-92.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JANAÍNA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE, sucessora de ANITA DE PAULA GOUVEIA, contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2004.34.00.048620-2 (0039519-60.2004.4.01.3400), impetrado pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Pretende a credora a homologação do acordo celebrado com a União, tendo como objeto o recebimento das diferenças de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA pelos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes pagos aos ativos.
A partes credora acostara Termo IndividuaL de Acordo devidamente assinado, sem vícios de consentimento. Considerando a morte da credora originária ANITA DE PAULA GOUVEIA, então sem herdeiros necessários, e com base nos arts. 110 e 778, §1º, II, ambos do CPC, HABILITO os seguintes sucessores processuais para prosseguirem no polo ativo da demanda (cf. certidõ de óbito de ID 2194251407 e testamento de ID 2194251429): JANAÍNA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE - CPF: 464.***.***-68 – sobrinha – herdeira testamentária – 100% Versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO os acordos firmados entre a União e a exequente JANAÍNA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE (ID 2194251390) para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2241525864) e integral satisfação do crédito exequendo.
Intime-se da presente homologação. Por fim esclareço que a habilitação/cadastro de advogado em processo que não tramita em segredo de justiça deve ser efetivada pelo próprio patrono interessado na área de acesso ao PJE reservada aos advogados: Menu principal – processo – outra ações – solicitar habilitação. Após a finalização no menu do advogado, a habiitação éefetivada de forma automática. Eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Central de Serviços de Tecnologia e da Informação – CSTI (e-mail: [email protected]).
Expeça-se a requisição de pagamento, conforme o dado constante da proposta da União acima indicada, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes. Na expedição, efetue-se o destaque de honorários de 15% (quinze por cento), conforme disposto em contrato, sendo o importe equivalente a 10% em favor de GAGC – Advogados e Associados, CNPJ 17.***.***/0001-03, e os outros 5% (cinco por cento) em favor de BRENDA GOUVEIA PONTE, OAB/CE n° 39858.
Não havendo discordância, retornem-me para migração das requisições. Certificadas as autuações do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069758-92.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE ALAN SOUZA ARRUDA - (OAB: AL10746) FINALIDADE: Se apresentada a proposta: a) Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 dias, se manifeste(m) a respeito e, se for o caso, apresente(m) o(s) termo(s) de acordo na forma solicitada pela União..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de março de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069758-92.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO:HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Destinatários: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE ALAN SOUZA ARRUDA - (OAB: AL10746) FINALIDADE: VISTA AO(S) EXEQUENTE(S), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido (ID 2232646155).. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069758-92.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
REQUERENTE: JANAINA CARDOSO GOUVEIA AZEVEDO PONTE EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista as fichas financeiras juntadas pela União Federal (ID 2203880939), intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos, adequando o pedido aos termos do art. 534 do CPC. Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a. Vara/SJDF