Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1069773-61.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIA MARIA VALE DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 e ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LUCIA MARIA VALE DE MESQUITA, contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído na Ação Coletiva nº 2000.34.00.002101-1 (0002097-90.2000.4.01.3400), impetrado pelo SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA. Diante da expressa concordância da União com os valores elaborados pela parte credora e apresentados junto à petição inicial de cumprimento de sentença, HOMOLOGO as contas apresentadas (ID 2194253187).
Tendo em vista que a anuência do devedor com os cálculos importa em renúncia recursal, declaro definitiva a presente decisão. Autorizo o destaque de honorários contratuais de 12% em favor de Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, CNPJ n.º 07.***.***/0001-45. Intimem-se para ciência da presente homologação. Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes.
Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ