Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab.
38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069774-17.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069774-17.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DIAS SILVA - RS32326-S POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ID do último ato proferido nos autos: 461234249 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1069774-17.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069774-17.2023.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: VITOR DIAS SILVA APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Julgamento convertido em diligência. Nos Recursos Especiais 2150894/SC, 2150097/CE, 2150848/RS e 2151146/RS, vinculados ao Tema 1.364/STJ, a questão a ser examinada refere-se à “possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023”.
Nos referidos Recursos Especiais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sessão virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, afetou os recursos ao rito dos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC e determinou a suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e no STJ, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a mesma questão.
Desse modo, determino o sobrestamento do presente processo, no âmbito desta unidade jurisdicional, até o julgamento definitivo do Tema 1.364 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma