Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069791-73.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO PEREIRA PEDROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE MARTINS - GO55805 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Ação com pedido de restabelecimento de pagamento de benefício previdenciário.
2. Após consulta ao sistema, verificou-se que a presente lide é idêntica ao Processo n. 1004911-57.2025.4.01.3505, em tramitação perante o Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária Federal de Uruaçu/GO, já que refere-se ao mesmo requerimento administrativo (n. 139935756), tendo sido determinada a realização de perícia médica naqueles autos. Segundo o art. 485, V, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
Conforme o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e há litispendência quando se repete ação que está em curso. Do que se encontra nos autos, é possível verificar a inequívoca litispendência deste feito com aquele em curso no Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária Federal de Uruaçu/GO (Processo n. 1004911-57.2025.4.01.3505).
3. Por conseguinte, dado que a presente ação foi ajuizada mais recentemente do que aqueloutra, com lastro no art. 485, V, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. À oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária ao lado ativo, ante o teor do ID n. 2221097495. Anote-se. Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta
2025
Seção Judiciária de Goiás 6ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069791-73.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO PEREIRA PEDROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE MARTINS - GO55805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: APARECIDO PEREIRA PEDROSA JOAO HENRIQUE MARTINS - (OAB: GO55805) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2226506064 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 5 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJGO