Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1069794-73.2026.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Pessoa com Deficiência] IMPETRANTE: ADONIAS ARAUJO MESQUITA IMPETRADO: ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, observando os requisitos da Lei nº 6.629/79; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, conclusos. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA