Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Estado do Maranhão 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA 1069796-48.2023.4.01.3700 AUTOR: FRANCISCA IRINEIDE SANTOS CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por determinação do Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, conforme previsão do art. 203, §4º, do CPC, fica designada audiência de conciliação e eventual colheita de prova oral para instrução e posterior julgamento da demanda.
Diante do grande passivo de audiências nesta Seção Judiciária e da necessidade de resposta jurisdicional em tempo razoável, a audiência será conduzida por conciliador(a) e/ou estagiário(a), que promoverá a tentativa de conciliação, caso o INSS compareça, e, não havendo conciliação, aproveitará o ato para a colheita do depoimento pessoal do(a) autor(a) e de suas testemunhas. O(a) advogado(a) do autor, bem como o(a) procurador(a) federal, poderão fazer as perguntas que entenderem pertinentes, de modo que a prova possa ser submetida ao juízo posteriormente para julgamento, tudo conforme a Resolução PRESI 33/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Lei 12.153/2009.
DATA DA AUDIÊNCIA: indicada nos autos em: MENU (canto superior direito) - AUDIÊNCIA. Local: Sala de audiências da 12ª Vara Federal da SJMA, no Anexo I da Sede da Justiça Federal, na Av. Senador Vitorino Freire, 300, Areinha, São Luís/MA. A audiência será híbrida. O(a) autor(a) e seu(ua) advogado(a) pode participar da audiência presencialmente, na sala de audiências da 12ª Vara da Justiça Federal, ou por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams.
Não é necessário peticionar sobre a opção pelo formato preferido para a audiência, bastando que, no dia marcado, à hora designada, o(a) advogado(a) e o(a) autor(a) compareçam ao Fórum ou conectem no seguinte link: Audiência 15:00 - 1069796-48.2023.4.01.3700 | Participar da Reunião | Microsoft Teams O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) devem pedir para ingressar na audiência antes ou exatamente na hora marcada, ficando cientes de que o atraso pode levar ao encerramento da audiência e retorno do processo à fila na última posição na antiguidade.
Caso decida participar da audiência por videoconferência, é responsabilidade do(a) advogado(a): (1) garantir o acesso à sala virtual pontualmente por todos os participantes, inclusive as testemunhas, que devem aguardar a oportunidade de ingresso. (2) que o(a) autor(a) e testemunhas conseguirão ouvir e responder às perguntas, devendo antecipar situações frequentes em processos previdenciários como problemas de audição do(a) autor e/ou testemunhas, e providenciar meios alternativos (fones de ouvido) ou o comparecimento para audiência presencial. (3) garantir a incomunicabilidade das testemunhas, que, se estiverem no mesmo ambiente, devem aguardar em sala separada, onde não possam ouvir o depoimento do(a) autor(a) e das demais testemunhas.
O(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) ficam cientes de que eventual necessidade de redesignação da audiência por problemas de conexão não imputáveis à Justiça Federal implicará em reposicionamento do processo no final na fila de audiências, e a próxima audiência será necessariamente presencial. Diante das peculiaridades da audiência no presente formato, que requer encaminhamento dos autos ao INSS para eventual proposta de acordo e/ou preparação prévia para a inquirição de autor(a) e testemunha(s), fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente de que a juntada de documentos na véspera ou no dia da audiência resultará no cancelamento do agendamento, com retorno do processo para o fluxo de audiências apenas após nova vista ao INSS dos documentos juntados.
A Justiça Federal pode ser contatada nos telefones (98)3214-7113 e (98) 3214-5797. Também é possível contato por meio do balcão virtual, no seguinte link: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/aviso-fora-horario/TRF1-SJMA-12VaraFederaldeJuizadoEspecialCivel
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069796-48.2023.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: FRANCISCA IRINEIDE SANTOS CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Mantenha-se o processo no fluxo de audiências aguardando data, por ordem de antiguidade, observadas as prioridades legais.