Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1069804-57.2020.4.01.3400 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2024 deste Juízo, abro vista às partes acerca da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que concedeu efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do recurso ou nova deliberação do Relator.
Brasília, 26 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) Servidor público
Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069804-57.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO LOPES DA ROCHA - RJ145042 e HUMBERTO LUCAS MARINI - RJ114123 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA RENATO LOPES DA ROCHA - (OAB: RJ145042) HUMBERTO LUCAS MARINI - (OAB: RJ114123) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2249486920 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069804-57.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO LOPES DA ROCHA - RJ145042 e HUMBERTO LUCAS MARINI - RJ114123 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de impugnação à proposta de honorários periciais apresentada pelo perito FERNANDO CESAR GUARANY nos autos do presente feito. A parte autora e a UNIÃO FEDERAL aduziram que o valor dos honorários era excessivo (IDs. 2196867848 e 2209797885). Instado, o perito ofertou nova proposta (ID. 2212585691). As partes apresentaram concordância em relação ao novo valor apresentado pelo expert (ID. 2214326062 e 2215231937).
Decido. Considerando a concordância expressa das partes, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) (ID. 2212585691).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o depósito dos honorários periciais, uma vez que a prova foi deferida a seu pedido. Faculto ao perito o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, devendo apresentar informações bancárias para transferência. Efetuado o depósito e juntado aos autos o comprovante, intime-se o perito para designar data para realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes.
Fica o perito ciente de que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme art. 466, § 2º, do CPC/2015. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, período em que os autos ficarão suspensos. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, proceda-se à transferência dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários em nome do perito. Por fim, registrem-se os autos conclusos para sentença. Partes intimadas via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069804-57.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO LOPES DA ROCHA - RJ145042 e HUMBERTO LUCAS MARINI - RJ114123 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1 - Considerando a petição de ID nº 2220543945, na qual o contador FERNANDO CESAR GUARANY, nomeado perito do Juízo nos autos em epígrafe, apresentou as informações necessárias à inicialização da perícia, INTIME-SE o perito judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial conclusivo nos autos.
2 - Apresentado o laudo, abram-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum.
Cumpra-se. Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069804-57.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO LOPES DA ROCHA - RJ145042 e HUMBERTO LUCAS MARINI - RJ114123 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da nova proposta a título de honorários periciais apresentada por meio da petição de ID. 2212586151. Partes intimadas via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)