Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069806-56.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALVA CARNEIRO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVA CARNEIRO DE FREITAS ALEXANDRE SANTOS RAMOS - (OAB: DF60939) FINALIDADE: (...) Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação de todos os herdeiros de ESPEDITO VIEIRA CARNEIRO, com a respectiva qualificação, procurações e documentos comprobatórios da condição sucessória.(...).
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069806-56.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALVA CARNEIRO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVA CARNEIRO DE FREITAS ALEXANDRE SANTOS RAMOS - (OAB: DF60939) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2256093986 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 14 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1069806-56.2022.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALVA CARNEIRO DE FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SANTOS RAMOS - DF60939 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação de DALVA CARNEIRO DE FREITAS, sucessora de ESPEDITO VIEIRA CARNEIRO, em que cumpre observar que a Certidão de Óbito juntada aos autos (id. 1859419659) informa que o falecido deixou filhos, indicando a existência de pluralidade de herdeiros, bem como de bens a inventariar. Assim, caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser promovida a habilitação de todos os herdeiros constantes do formal de partilha, com indicação da proporção do quinhão de cada um.
Se o inventário estiver em andamento, a sucessão processual deverá ocorrer mediante habilitação do espólio, representado pelo inventariante, com a juntada da respectiva decisão de nomeação. Caso haja concordância para que apenas um herdeiro receba o valor e realize o rateio entre os demais, deverá ser juntado o termo de anuência. Diante disso, intimem-se o patrono da herdeira de ESPEDITO VIEIRA CARNEIRO para que, no prazo de 15 dias, regularizem o pedido de habilitação, mediante a inclusão dos demais herdeiros conforme o formal de partilha, a juntada de termo de anuência, se for o caso, ou da decisão que nomeou o inventariante.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL