Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069809-76.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: NATALIA DOS SANTOS PINTO Advogado do(a)
AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo
C - Resolução CJF 535/2006 Pretende a parte autora concessão de benefício previdenciário que, após o ajuizamento da demanda, foi concedido administrativamente. Fundamentação É certo que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto. Inexiste razão para o prosseguimento do feito porque o INSS demonstrou a concessão do benefício na via administrativa (ID 2230375302).
Houve, portanto, perda superveniente de objeto, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo especificada.