Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WAILTON SILVA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WAILTON SILVA FRANCA ALLAN HABIB TEIXEIRA - (OAB: BA19452) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285677557 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAILTON SILVA FRANCA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o teor das alegações retro, intimem-se o INSS e a SADJ/GEXSAL para que comprovem o cumprimento do obrigação de fazer, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado por este juízo. Prazo de 10 (dez) dias, sem contagem em dobro. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo assinalado in albis, ou sem manifestação conclusiva, reputar-se-á cumprida a obrigação de fazer, rumando os autos ao arquivo.
Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WAILTON SILVA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WAILTON SILVA FRANCA ALLAN HABIB TEIXEIRA - (OAB: BA19452) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269057362 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAILTON SILVA FRANCA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Renove-se a intimação do INSS e da CEAB-GEXSAL/SADJ para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 10 (dez) dias, sem contagem em dobro. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WAILTON SILVA FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o retorno dos autos do colendo TRF da 1ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entenderem necessário. Em caso de silêncio, bem como em caso de manifestação que não enseje pronunciamento judicial, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva "baixa", independentemente de novo despacho e ressalvados eventuais requerimentos posteriores, desde que formulados no tempo e na forma legais.
Na oportunidade, em face do quanto disposto no art. 3º, parágrafo 8º da Resolução PRESI 24/2021 do TRF da 1ª Região, bem assim a Resolução nº 345 de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a META 10, para o ano de 2022, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” neste feito. Havendo concordância expressa ou omissão, fica a Secretaria da Vara autorizada a efetivar o cadastro respectivo Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura digital. ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª VF/SJBA, em substituição na 4ª VF/SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WAILTON SILVA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WAILTON SILVA FRANCA ALLAN HABIB TEIXEIRA - (OAB: BA19452-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 454432992) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 5 de fevereiro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: WAILTON SILVA FRANCA Advogado do(a) APELANTE: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1069838-02.2024.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/03/2026 Horário: 14:00 Local: Gab 3.2 P - Des Marcelo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia util anterior ao do inicio da sessao, nos termos do § 1º, do art. 20, da Resolução Presi nº 26, de 01/08/2025 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC.
Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
2025
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WAILTON SILVA FRANCA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte autora, ora apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime(m)-se. Salvador, 16 de maio de 2025. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
Brasília-DF, 11 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069838-02.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WAILTON SILVA FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN HABIB TEIXEIRA - BA19452 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WAILTON SILVA FRANCA ALLAN HABIB TEIXEIRA - (OAB: BA19452) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA