Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1069854-87.2023.4.01.3300 EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: ANA PAULA SILVA DE ALMEIDA DE ARAUJO
SENTENÇA
Após abertura do procedimento de execução fiscal, a exequente informou que houve adimplemento da obrigação constante no título que embasa a cobrança, requerendo seja extinto o processo.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a notícia de que a obrigação objeto da lide foi adimplida, o caso é para extinção da execução (CPC, art. 924, II). Inexistindo qualquer outro pedido referente a adimplência da parte executada, nem mesmo a título de honorários advocatícios, dou por encerrada a execução. Diante exposto, extingo o processo de execução (CPC, art. 924, II). Em sendo o caso, determino que seja solicitada a devolução de carta precatória eventualmente expedida, bem como a liberação de gravame, penhora ou outra restrição imposta por força da presente demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
