Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020:
1. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem. Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
2. A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
3. Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, relacionados abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
5. Cite-se.
6. Intimem-se. QUESITOS DO JUÍZO – (AUXÍLIO-ACIDENTE)
1) A parte autora apresenta lesões consolidadas, decorrente de acidente de qualquer natureza, que resultaram sequelas?
2) Em caso afirmativo, essas sequelas implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (INDICAR A ATIVIDADE)?
3) Em caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, explicite em que consiste a redução da capacidade.
4) Outras considerações a critério do Sr. Perito. 9 de setembro de 2026 P/ DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL /BA (Assinado eletronicamente)