Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1071237-86.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LEONARDO NEGREIRO GUEDES e outros ADVOGADO(A) :EVELIN DOS SANTOS FERREIRA - RS94408 RÉU : (PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros
DESPACHO
Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEONARDO NEGREIRO GUEDES em face da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV) e do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB), na qual o autor postula a anulação da questão referente à peça prático-profissional de Direito do Trabalho da 2ª Fase do 43º Exame de Ordem Unificado ou, subsidiariamente, a correção e a atribuição de pontuação à peça de Embargos à Execução por ele elaborada.
Da documentação que instrui a inicial, verifica-se que o autor interpôs, na via administrativa, recurso perante a FGV contra o resultado da prova prático-profissional, postulando a anulação da questão ou, subsidiariamente, a correção da peça apresentada (Id. 2268400044), tendo ainda formulado manifestação perante a Ouvidoria do Conselho Federal da OAB a respeito do certame (Id. 2268400740). Não constam dos autos, contudo, elementos que evidenciem o desfecho dessas impugnações administrativas, sendo necessário o esclarecimento do estado em que se encontram, notadamente por sua pertinência para a análise do pedido de tutela de urgência.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a resposta/decisão da FGV proferida no recurso administrativo interposto (Id. 2268400044), informando, ainda, se sobreveio manifestação da Ouvidoria da OAB quanto à denúncia formulada (Id. 2268400740) ou, caso ainda pendentes de apreciação, certifique tal circunstância. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. Brasília/DF. Bruno Anderson Santos da Silva juiz federal substituto