Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073432-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALIA PEREIRA SERPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - DF22904 e JULIANA ALVES SERPA - DF50465 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO TOLENTINO FERREIRA - DF37592 e ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - DF31488 Destinatários: ODAIZIO DA SILVA ARAUJO JUNIO TOLENTINO FERREIRA - (OAB: DF37592) ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - (OAB: DF31488) ROSALIA PEREIRA SERPA ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - (OAB: DF22904) JULIANA ALVES SERPA - (OAB: DF50465) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273555125 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073432-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALIA PEREIRA SERPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - DF22904 e JULIANA ALVES SERPA - DF50465 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO TOLENTINO FERREIRA - DF37592 e ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - DF31488
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, verifico que, por meio do despacho de Id. 2255301546, foi convertido o julgamento em diligência, determinando-se a intimação do INCRA para prestar informações atualizadas acerca da situação dos Processos Administrativos nº 54000.139243/2018-01 e nº 54000.082932/2018-29 e, após a manifestação da autarquia federal, a abertura de vista às partes para que se pronunciassem.
O INCRA apresentou as informações requisitadas, conforme petição de Id. 2268899309. Contudo, verifico que a derradeira providência determinada no despacho referido não foi cumprida, pois, após a juntada da manifestação do INCRA, não foram intimadas as partes interessadas (autora e o corréu Odaízio da Silva Araújo) para se manifestarem sobre seu conteúdo. Considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), converto novamente o julgamento em diligência e DETERMINO que intimem-se especificamente a autora e o corréu ODAÍZIO DA SILVA ARAÚJO para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se objetivamente acerca da manifestação apresentada pelo INCRA no Id. 2268899309, requerendo o que entenderem cabível.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília/DF. (assinado eletronicamente) LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073432-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALIA PEREIRA SERPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - DF22904 e JULIANA ALVES SERPA - DF50465 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO TOLENTINO FERREIRA - DF37592 e ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - DF31488 Destinatários: ODAIZIO DA SILVA ARAUJO JUNIO TOLENTINO FERREIRA - (OAB: DF37592) ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - (OAB: DF31488) ROSALIA PEREIRA SERPA ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - (OAB: DF22904) JULIANA ALVES SERPA - (OAB: DF50465) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2273555125 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073432-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALIA PEREIRA SERPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - DF22904 e JULIANA ALVES SERPA - DF50465 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO TOLENTINO FERREIRA - DF37592 e ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - DF31488
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1073432-83.2022.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor sobre os documentos carreados aos autos pelo INCRA. Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Brasília, 20 de janeiro de 2026. (assinado eletronicamente) Servidor da 16ª Vara / SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073432-83.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALIA PEREIRA SERPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA ALVES - DF22904 e JULIANA ALVES SERPA - DF50465 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIO TOLENTINO FERREIRA - DF37592 e ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS - DF31488
DESPACHO
Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, visando à nulidade da titulação de parte de imóvel rural localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia/DF. A autora alega que ocupa há mais de 15 (quinze) anos área de aproximadamente 4 hectares na localidade, sendo surpreendida com a titulação parcial dessa área ao segundo réu, Sr.
Odaízio da Silva Araújo, em decorrência do Processo Administrativo nº 54000.082932/2018-29, no qual teria havido sobreposição indevida de área, sem observância do contraditório e da ampla defesa. Afirma ter instaurado o Processo Administrativo nº 54000.139243/2018-01, que estaria paralisado injustificadamente. Aduz que os atos administrativos praticados pelo INCRA foram marcados por irregularidades procedimentais, como: ausência de motivação, tramitação sigilosa, falta de acesso à íntegra dos autos e favorecimento indevido ao segundo réu.
Ademais, há denúncias de esbulho possessório e reiteradas ocorrências policiais. Assevera que apresentou recurso administrativo em 2021, ainda pendente de apreciação. Em audiência (Id. 1903335694), não houve composição entre as partes. Apesar do avanço processual, os elementos constantes nos autos não são suficientes para o julgamento do mérito, notadamente pela ausência da íntegra dos processos administrativos mencionados, os quais são essenciais para a correta apreciação da controvérsia fundiária e dos atos administrativos ora impugnados.
Considerando a complexidade da controvérsia posta a deslinde, envolvendo a validade de ato administrativo de titulação fundiária promovido pelo INCRA, a alegada sobreposição de áreas e violação de direitos fundamentais da parte autora, entendo que o processo ainda não se encontra apto para julgamento. Isso porque não consta nos autos a íntegra dos processos administrativos instaurados no âmbito do INCRA, os quais considero essenciais para o deslinde da presente demanda, especialmente quanto à apuração da regularidade procedimental e à análise da titularidade das áreas em litígio.
Analisando detidamente os autos, verifico que, por meio do despacho de Id. 2255301546, foi convertido o julgamento em diligência, determinando-se a intimação do INCRA para prestar informações atualizadas acerca da situação dos Processos Administrativos nº 54000.139243/2018-01 e nº 54000.082932/2018-29 e, após a manifestação da autarquia federal, a abertura de vista às partes para que se pronunciassem.
O INCRA apresentou as informações requisitadas, conforme petição de Id. 2268899309. Contudo, verifico que a derradeira providência determinada no despacho referido não foi cumprida, pois, após a juntada da manifestação do INCRA, não foram intimadas as partes interessadas (autora e o corréu Odaízio da Silva Araújo) para se manifestarem sobre seu conteúdo. Considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC), converto novamente o julgamento em diligência e DETERMINO que intimem-se especificamente a autora e o corréu ODAÍZIO DA SILVA ARAÚJO para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se objetivamente acerca da manifestação apresentada pelo INCRA no Id. 2268899309, requerendo o que entenderem cabível.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília/DF. (assinado eletronicamente) LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Diante disso, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e nos poderes instrutórios do juiz (art. 370 do CPC), converto o julgamento em diligência e determino que intime-se o INCRA para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes providências: a) Apresentar a íntegra dos Processos Administrativos nº 54000.139243/2018-01 e nº 54000.082932/2018-29, inclusive documentos, decisões e recursos interpostos, se houver; e, b) Caso os referidos processos ainda estejam em tramitação, informar, de maneira circunstanciada, o estado atual dos autos administrativos, bem como o prazo estimado para sua conclusão, instruindo com documentos hábeis e suficientes que comprovem as alegações apresentadas.
Intimem-se. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos. Brasília/DF. (assinado eletronicamente) LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF