Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PROCESSO N. 1073662-23.2025.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RÉU: MR PRIME COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA D E C I S Ã O
1. Estabelece o art. 10, do CPC: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
2. Circunscrito ao exposto, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a existência de preclusão lógica, eis que o crédito executado encontra-se parcelado. E o parcelamento representa confissão irrevogável e irretratável da dívida, sendo incompatível com a oposição de exceção de pré-executividade.
3. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações via sistema.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto