Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1073998-61.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA LUCIANO BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Simone Borges Martins Coelho - DF28675 e PAULO CESAR COELHO DE ALMEIDA - DF73369 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação proposta por ANA LUCIA LUCIANO BRITO contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a conversão do benefício do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Ocorre, porém, que o laudo pericial não constatou a existência de incapacidade total e permanente, razão pela qual não faz jus a aposentadoria definitiva.
A autora, por sua vez, está no gozo do benefício do auxílio por incapacidade temporária desde o dia 22/03/2024, conforme carta de concessão do benefício 648.482.071-0 , com data de cessação prevista em 30/09/2025. Tais as circunstâncias, deve-se rejeitar o pedido inicial.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, julgando extinto processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários nesta instância (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento. JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / Juizado Especial Cível Processo 1073998-61.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA LUCIANO BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Vista à parte AUTORA para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e do laudo pericial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília/DF,