Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020:
1. Considerando a notícia e comprovação do falecimento da parte autora nos presentes autos, fica designado exame técnico médico através de PERÍCIA INDIRETA, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr. Armando Sampaio Tavares Neto, em 15.04.2026, pela manhã, neste Juizado, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem. Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
2. A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
3. Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, relacionados abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
Intime-se a parte autora.
5. Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008.
6.
Intime-se a parte autora. 15/04/2026 P/ DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL /BA (Assinado eletronicamente) QUESITOS DO JUÍZO - PERÍCIA INDIRETA AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
1 - Diante do exame realizado e do diagnóstico estabelecido, o(a) perito(a) considera ser a patologia do(a) falecido(a) causa de incapacidade para o trabalho? É decorrente de alguma doença ou lesão ou do agravamento ou progressão destes? Favor informar o CID, informando ainda se a doença é de caráter degenerativo e se é enquadrada nas doenças descritas na Portaria Interministerial MPAS nº2.998, de 23.08.01.
2. Caso o(a) constatada a incapacidade do(a) falecido(a), essa incapacidade era temporária[1] ou permanente[2]? Total[3] ou parcial[4]?
3. Em caso de incapacidade parcial, em que medida os problemas de saúde podem ter prejudicado o(a) falecido(a) quanto ao exercício de seu trabalho habitual? Favor exemplificar situações.
4. É possível precisar a data de início da incapacidade do(a) falecido(a)?
5. HÁ nexo de causalidade entre a doença/sequela do(a) falecido(a) e a atividade laborativa por ele desempenhada (acidente de trabalho ou doença ocupacional)? QUESITOS DO JUÍZO - PERÍCIA INDIRETA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
1 - Diante dos exames e relatórios médicos apresentados, é possível afirmar se o(a) falecido(a) era ou foi portador(a) de doença ou lesão? Em caso afirmativo, especifique o nome e o CID respectivo.
2 - A doença ou lesão tornava o(a) falecido(a) incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, a exemplo da idade e do grau de instrução?
3 - O(a) falecido(a) apresentava perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica passível de gerar incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (deficiência)?
4 - Esse impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pode ser considerado de longa duração [mínimo de 02(dois) anos]?
5 - O(a) falecido(a) tinha dificuldades de interação social capazes de impedir ou restringir sua participação na sociedade? Explicitar adequadamente os limites deficiência, acaso existente, considerando as peculiaridades biopsicossociais do(a) falecido(a).
6 - Com base em documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início (mês/ano) da deficiência ou do impedimento de longo prazo, se o for o caso? [1]Temporária: o doente pode ser reabilitado para outra atividade profissional [2]Permanente: irreversibilidade que não permita reabilitação profissional [3]Total: grau de incapacidade que não permita o exercício do trabalho [4]Parcial: grau de incapacidade que não permita somente o exercício de parte das atividades laborativas
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020:
1. Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem. Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova.
2. A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.
3. Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
4. O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, relacionados abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
Intime-se a parte autora.
5. Fica o INSS intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008.
6. Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, nos seguintes endereços eletrônicos: a) pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): https://portal.trf1.jus.br/data/files/5F/C7/31/4E/FA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20AD%20e%20API.pdf b) pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial: https://portal.trf1.jus.br/data/files/0F/72/A9/0F/0B37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20defici_ncia.pdf
6.
Intime-se a parte autora. QUESITOS PARA ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA
1. Tendo em vista a condição clínica do(a) autor(a), é possível afirmar que o(a) ele(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades habituais? Deve o perito justificar sua resposta expondo quais as limitações causadas pela enfermidade do(a) autor(a) e quais as atividades habituais que está impedido(a) de praticar em virtude de sua incapacidade.
2. Em caso de ser afirmativa a resposta sobre a necessidade de auxilio permanente de terceiros, indique o Senhor Perito desde quando ocorre tal necessidade.
3. Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pela parte autora a impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos necessitando de assistência de terceiros?
4. Informe o Sr. Perito quaisquer esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde do feito. 25/11/2025 P/ DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL /BA (Assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1075868-19.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) da 23ª Vara Federal/BA e considerando o disposto na Portaria nº. 01, de 23/01/2015 (art. 11), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documento informando o requerimento administrativo do benefício cuja concessão/restabelecimento pretende na presente ação, mediante indicação do NB e respectiva DER (data de entrada no requerimento) ou DCB (data da cessação do benefício) e motivo do indeferimento, a fim de possibilitar, inclusive, a análise de prevenção e/ou de existência de litispendência/coisa julgada com os processos eventualmente indicados no relatório de prevenção, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
SALVADOR, 24 de outubro de 2025. LAURA NASCIMENTO BEZERRA FREIRE Servidor