Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1076166-36.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência da inserção destes autos no Sistema SIREA - possibilitando a elaboração das requisições de pagamento. BRASÍLIA, 13 de maio de 2026. EDSON JUNIOR VEIGA FAGUNDES Servidor da 22ª Vara Federal - SJ/DF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1076166-36.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORIPES PAMPULINI ASSIS DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por FLORIPES PAMPULINI ASSIS DINIZ em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com fundamento nos autos de conhecimento n. 0046863-14.2012.4.01.3400. Intimada para os fins do art. 535, do CPC, a parte executada informou não se opor ao valor indicado pelo exequente (ID. 2159953766).
Decido. Diante da manifestação da União Federal (Fazenda Nacional), por meio da qual informa concordar com os cálculos apresentados pela exequente(ID. 2159953766), homologo os cálculos constantes da planilha de ID. 2149803032, que totalizam o valor de R$ 7.040,45 (sete mil e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até julho/2024. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem oposição das partes, certifique-se o decurso de prazo desta decisão e inclua-se o presente feito no SIREA para que a parte interessada expeça as requisições pretendidas.
Com a inclusão no SIREA, intimem-se as partes. Após, suspenda-se o feito, até que o procedimento seja finalizado. Com o pagamento e sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Arquivem-se oportunamente.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)