Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1076830-67.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAQUIM CARVALHO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CARVALHO PEREIRA - DF38647 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO - RJ097822
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOAQUIM CARVALHO PEREIRA, contra a UNIÃO e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, objetivando afastar o ato que eliminou o autor do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, juntou documentos e requereu a gratuidade judiciária. O pedido liminar foi indeferido. Foi deferida a justiça gratuita (ID 2150361018). Os réus apresentaram contestação (IDs 2153973063 e 2158258072), pugnando pela improcedência dos pedidos.
No ID 2177512072, a parte autora requereu a desistência do feito.
É o relatório.
Decido. O art. 485, VIII, do CPC, determina a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. A parte ré não se opôs (ID 2186179314).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. . Suspensa, porém, a exigibilidade de tais verbas, a teor do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Secretaria: Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)