Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível
SENTENÇA
TIPO "C" Processo n. 1077168-07.2025.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A Advogado do(a) IMPETRANTE: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP, DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança em que o(a) impetrante requer a desistência. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ , submetido ao regime de repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança, nos termos do art. 267 , VIII, do CPC , a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) impetrante e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único e art. 354, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas conforme id 2196400592. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Após transitar, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal