Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078160-07.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
A decisão de Id. 2101951689 rejeitou a impugnação da União e homologou os cálculos dos exequentes. Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento (Id. 2129516768). Posteriormente, sobreveio a notícia de que o recurso transitou em julgado (Id. 2272239525). A União pediu a homologação de seus cálculos (Id. 2272916331).
É o relatório.
Decido. Verifico que o STJ deu parcial provimento ao agravo de instrumento da União, para afastar "a aplicação do art. 12-A da Lei 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, de maneira que o cálculo do Imposto de Renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente antes de 2010 observe as tabelas e alíquotas vigentes na época em que deveriam ter sido pagas, seguindo a sistemática do regime de competência".
Desse modo, o cumprimento de sentença deve retomar seu curso para a correta apuração do quantum executado, o que impossibilita a homologação imediata de valores por qualquer das partes, até porque o agravo de instrumento não reconheceu que os valores apontados pela União estavam corretos, apenas que deveria ser adotada metodologia de cálculo diversa da utilizada pelo Juízo, sendo incabível presumir que a impugnação deve ser acolhida sem maior apuração pela Contadoria Judicial.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de homologação de valores da União e determino nova remessa dos autos à Contadoria Judicial, para averiguar se os cálculos das partes estão de acordo com o título executivo judicial e com a metodologia de cálculo sedimentada pela Corte Superior. Intimem-se as partes Após, remetam-se os autos. Com o parecer da Secaj, vista às partes para manifestação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1078160-07.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da juntada dos autos do Processo nº 1017807-11.2024.4.01.0000 para ciência do resultado do julgamento e do respectivo trânsito em julgado. (assinado eletronicamente)
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078160-07.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros (10) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Defiro a dilação requerida na petição de ID 2179216946, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1078160-07.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da juntada dos autos do Processo nº 1017807-11.2024.4.01.0000 para ciência do resultado do julgamento e do respectivo trânsito em julgado. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1078160-07.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Em estrita observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Pedido de Providências n.º 0003764-47.2025.2.00.0000, determino a suspensão do feito até que ocorra o trânsito em julgado do AI interposto pela União em que se discute acerca da regularidade dos cálculos homologados por este juízo. Esclareço que cabe às partes informarem quando ocorrer o trânsito em julgado da questão em discussão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente)