Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia Central de Conciliação da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081116-63.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - BA21123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - (OAB: BA21123) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2269998232 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DA BAHIA VALMIRA MOREIRA LISBOA DÓREA - CEJUC/SJBA PROCESSO Nº: 1081116-63.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Registre-se, de início, que os presentes autos foram remetidos a este CEJUC/SJBA para tentativa de conciliação. A parte ré apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, conforme documentação retro. Chegaram as partes, pois, a uma composição amigável do litígio, em conformidade com os termos ali ajustados, os quais foram objeto de posterior análise processual por este Juízo da Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea - CEJUC/SJBA.
Em face ao princípio da autonomia da vontade e da busca da pacificação social mediante conciliação das partes (art. 139, V, do NCPC/2015), homologo o acordo celebrado, para que surta os efeitos legais.
Diante do exposto e tendo sido designada pelo Egrégio TRF-1ª Região, por meio do ATO PRESI 764/2026, para atuar junto ao Sistema de Conciliação, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, ‘b’, do NCPC/2015, em relação ao(s) autor(es) que anuiu(ram) à proposta de acordo. Intimem-se as partes. DÊ-se ciência do acordo à CEABDJ (Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais) para as providências pertinentes/implantação do benefício.
Em seguida, remetam-se os autos à vara de origem para a adoção das providências cabíveis. Salvador/Ba, data da assinatura do documento. ANA CAROLINA DIAS LIMA FERNANDES Juíza Federal Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Bahia Valmira Moreira Lisboa Dórea - CEJUC/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 22 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia Central de Conciliação da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081116-63.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - BA21123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - (OAB: BA21123) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2235394676 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia COORDENAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AUTOR: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz (íza) Federal - Coordenador (a) dos Juizados Especiais Federais da Bahia , e nos termos da PORTARIA CONJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS/BA nº 01 de 16 de maio de 2024:
1. Fica designada a PERÍCIA MÉDICA, conforme abaixo:
2.
Intime-se a parte autora, da perícia designada, ficando facultada àquela a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a. Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos. Anote-se que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito.
3. O/A perito/a, da referida designação, deverá responder os quesitos unificados do Juízo, constantes na PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro, de 2020, conforme ASSUNTO deste processo, bem como os apresentados pela parte autora.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1081116-63.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - BA21123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO ANA PAULA QUEIROZ BRANDAO ALMEIDA - (OAB: BA21123) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2235394676 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 3 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1081116-63.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MÉDICA RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ESPECIALIDADE:CLÍNICO-GERAL POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, NOS TERMOS DAS PORTARIAS ABAIXO MENCIONADAS: N. 23/2017/PORTARIA 5ª VARA JEF/CÍVEL DEIXO PARA FAZER CONCLUSÃO DOS PRESENTES AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR EM MOMENTO OPORTUNO, ULTERIOR À INSTRUÇÃO DO FEITO, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO LIMINAR NÃO SE REFERE ÀS HIPÓTESES: A) LIBERAR VALORES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE OU TERMINAL, OU QUE POSSUAM DEPENDENTES NESSA SITUAÇÃO; B) PROMOVER À EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DE CADASTRO DE INADIMPLENTES;
C) NÃO SERÁ NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL; D) NÃO SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE P.A.; D) OUTRAS HIPÓTESES, A CRITÉRIO DO JUIZ DA CAUSA. PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA Nº 002 (11785524), DE 10.12.2020 E PORTARIA CONJUNTA DOS JEFS 01/2024: SERÁ DESIGNADA A PERÍCIA MÉDICA PELO NUCOD, A SER REALIZADA PELO PERITO OFICIAL. O PERITO DEVE RESPONDER, NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DO EXAME, AOS QUESITOS RELATIVOS AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONSTANTES NA PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA Nº 002 (11785524), DE 10.12.2020, PODENDO, PARA TANTO, PROCEDER A QUAISQUER DILIGÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO FIEL DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO, NOS TERMOS DO 473, §3º, DO NCPC.
FICAM OS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA DOS JEFS 02/2024. FICA FACULTADA AOS LITIGANTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E A FORMULAÇÃO DE QUESITOS, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DIRETAMENTE AO PERITO. INTIMEM-SE. A PARTE AUTORA FICA CIENTE DE QUE DEVE comparecer com 15 minutos de antecedência no local da perícia, APRESENTAR-SE AO PERITO, LEVANDO A CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, QUE PODERÃO SER SOLICITADOS PELO PERITO: PETIÇÃO INICIAL E TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A EXEMPLO DE RECEITAS MÉDICAS, EXAMES MÉDICOS, ATESTADOS MÉDICOS, SEJAM ANTIGOS (DE PREFERÊNCIA) OU NOVOS.
FICA CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA ORA DESIGNADA ENSEJARÁ A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. ENCAMINHO OS AUTOS AO SETOR COMPETENTE PARA A INTIMAÇÃO DO MPF (EM CASO DE AUTOR INCAPAZ). CONTESTAÇÃO DEPOSITADA EM SECRETARIA. REALIZADA A PERICIA E APRESENTADO LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DO RÉU COM VISTAS A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU MANIFESTAÇÃO ESCRITA ESPECÍFICA NO PRAZO DE 30 DIAS, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ EXIBIR AS TELAS DE CONSULTA AO SISTEMA SAT.
2025
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1081116-63.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIETA ALMEIDA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de DEZ DIAS: (
X ) MANIFESTAR-SE ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de medicina legal, cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e psiquiatria. TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). (
X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA (
X ) MÉDICA ( ) SOCIAL. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
4. O INSS está dispensado da intimação do presente ato, conforme art.1º, III, a, do ATO CONJUNTO 2/2023.
5. O Perito deverá juntar o laudo aos autos, atentando à movimentação prevista no Sistema PJe, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6. Após a juntada do laudo, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF.
7. Expedida a solicitação sobredita, retornem-se os autos à Vara de origem. Salvador, data da assinatura eletrônica. CLEBER DUARTE DOS SANTOS Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 26 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
HAVENDO PROPOSTA DE ACORDO, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PELO PRAZO DE 05 DIAS, PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. em caso de LAUDO JUDICIAL ATESTAR INCAPACIDADE para os atos da vida CIVIL, deve o autor, no prazo de 10 dias, JUNTAR TERMO DE CURATELA ESPECIAL DEVIDAMENTE ASSINADO POR CÔNJUGE/GENITOR(A)/IRMÃO(Ã), NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, I, DO CPC, DOCUMENTOS PESSOAiS DO CURADOR(RG/CPF/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA), E, SENDO CASO, PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INCAPAZ REPRESENTADO E SUBSCRITA PELO CURADOR.
EM CASO DE LAUDO MÉDICO DESFAVORÁVEL AO DEMANDANTE, CONCLUA-SE O FEITO PARA
SENTENÇA. PORTARIA Nº 28 DA 5ª VARA/JEF – CÍVEL, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. PROCEDA A SECRETARIA AO SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERICIA JUDICIAL. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente)