Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089873-37.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MATILDE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Após a análise dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos artigos 319, 320 do Código de Processo Civil, verificou-se a necessidade de adequação da petição inicial / juntada de documentos. Assim, deve a parte autora promover a emenda, conforme o caso, para: A) Ausência de fichas financeiras e/ou de indicação do cargo do exequente: Não foram anexadas as fichas financeiras relativas ao período questionado e/ou não foi possível saber o cargo e a lotação do servidor à época de todos os períodos vindicados, o qual é cobrado.
Providência: Juntar documento ou fichas financeiras originais, especificando o cargo, o período e o órgão no qual o servidor esteve lotado durante todos os períodos vindicados. B) Ausência de comprovação do domicílio funcional: A parte exequente não demonstrou seu domicílio funcional, conforme exigido pelo Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça. Providência: Comprovar que pertence à categoria profissional em questão no título judicial, seja filiado ou não ao sindicato, e que possui domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical do processo de conhecimento, ou, se for o caso, que se encontra em exercício provisório ou missão em outra localidade.
Sendo o caso, readequar os cálculos conforme do Tema supracitado. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se1, sob pena de extinção. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas, emendando, de acordo com o caso, conforme as situações acima expostas.
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089873-37.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MATILDE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MATILDE FERNANDES DA SILVA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2229144011 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF