Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1093046-35.2026.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: SAMARA REQUENA NOCCHI DE CASTILHO e outros
DECISÃO
Considerando a natureza coletiva da demanda e a extensão dos efeitos pretendidos, entendo necessária a prévia oitiva da parte requerida antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, não se evidenciando, neste momento, situação que imponha a concessão da medida inaudita altera pars. Assim, intime-se a parte requerida para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Após, conclusos para apreciação da tutela. Intimem-se. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1093046-35.2026.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: SAMARA REQUENA NOCCHI DE CASTILHO e outros
DECISÃO
Considerando a natureza coletiva da demanda e a extensão dos efeitos pretendidos, entendo necessária a prévia oitiva da parte requerida antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, não se evidenciando, neste momento, situação que imponha a concessão da medida inaudita altera pars. Assim, intime-se a parte requerida para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Após, conclusos para apreciação da tutela. Intimem-se. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF