Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1093174-55.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CATHARINE BRAGA CORREIA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CATHARINE BRAGA CORREIA LIMA - DF60999 e TASSIANA LAYLA FRANCA MERCALDO - DF60606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada objetivando a concessão de benefício previdenciário. A ação foi distribuída e tramita no fluxo inerente ao procedimento comum cível. No entanto, atribuiu-se à causa o valor de R$ 87.576,00 (oitenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais), isto é, valor abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, considerando que o valor atribuído à causa não supera o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, tem-se a competência do Juizado Especial Federal para julgar a demanda, sendo incompetente o juízo cível, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Ante o exposto, declino da competência do feito que deverá ser submetido à livre distribuição para um dos juizados especiais competentes para julgamento de matéria previdenciária. Retifique-se e redistribua-se. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."