Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094482-97.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANDIRA DA FONSECA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON EVANGELISTA DA CONCEICAO - MG133216 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da certidão id. 2279016146, intime-se a parte autora para regularizar seu CPF. Prazo: 15 (quinze) dias. Não havendo regularização, arquive-se. Brasília - DF, 13/08/2026. ANALIA DA ROCHA MACHADO RIBEIRO BIAGINI
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094482-97.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANDIRA DA FONSECA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON EVANGELISTA DA CONCEICAO - MG133216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2201378533), vez que a parte ré manifestou concordância (ID 2223187892).
2. Ressalto que os valores ora homologados serão atualizados pela ASREJ/TRF1, nos termos do art. 7º da Resolução CJF 822/2023.
3. Intimem-se. Prazo recursal de 15 (quinze) dias, em dobro para o executado.
4. Sem recurso, lavre-se certidão de preclusão da liquidação do julgado e, após, expeça-se a requisição de pagamento.
5. Após, em cumprimento ao art. 12 da Resolução CJF 822/2023, vista às partes acerca da minuta da requisição de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a situação. Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição. JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1094482-97.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANDIRA DA FONSECA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON EVANGELISTA DA CONCEICAO - MG133216 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Se nada for requerido, arquive-se. Brasília - DF, 16/07/2025. TEREZA CRISTINA A COSTA FONTES