Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1098699-18.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA MADALENA VALENTE CORREA CURADOR: MARCOS LUCIANO CORREA Advogados do(a) AUTOR: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142, JESSICA LORRANE BARBOZA DOS SANTOS - DF76624, SYLVIA LARISSE GIRAO MACIEL ALBUQUERQUE - CE27912, REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: Juntar comprovante de residência atualizado, observando que, caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada, também, documentação apta a comprovar o vínculo com o endereço, tais como: certidão de casamento (se o terceiro for cônjuge), contrato de locação, declaração do proprietário ou outro documento idôneo; Manifestar expressamente se renuncia ao valor que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerados na data do ajuizamento da ação, exclusivamente para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, ciente de que a presente renúncia não se confunde com eventual renúncia futura na fase de execução, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001; e Juntar ato de concessão da pensão (portaria/publicação oficial), bem como as fichas financeiras referentes ao período pleiteado.
Cumpridas as determinações, cite-se. Caso contrário, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)