Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1099284-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. A. R. D. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO ARIEL AGNOLETTO - PR42708 POLO PASSIVO: U. F.
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de ação ordinária, aforada por M. A. R. D. em face da U. F., objetivando obter provimento jurisdicional nos seguintes termos: “[...] requer-se a PROCEDÊNCIA INTEGRAL da presente demanda, reconhecendo-se a possibilidade de recebimento simultâneo do Adicional de Insalubridade e da Gratificação por trabalhos com Raios
X. Requer-se, ainda, a condenação da União à implantação da Gratificação por trabalhos com Raios X e ao respectivo pagamento retroativo a partir da elaboração do laudo pericial (11/09/2019), respeitado o prazo prescricional de 5 anos contados da data da propositura da demanda, até o mês de julho de 2024, com a incidência nas demais verbas pertinentes, tais como terço de férias e gratificação natalina”.
A inicial foi instruída com documentos. Em seguida, a parte autora requereu a desistência da ação (ID. 2206686246). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação In casu, tendo em vista o pedido de desistência formulado (ID. 2206686246), bem como a inexistência de qualquer óbice processual, a providência a ser tomada é a extinção dos autos, sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, haja vista não ter sido citada a ré, não há condenação em honorários.
III - Dispositivo Por essas razões, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Ante a não angularização processual, deixo de fixar honorários.
Intime-se. Decorrido prazo legal, arquive-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF