Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1100120-84.2024.4.01.3700 Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: MARIA RITA LEAL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação em que o(a) autor(a) pede o pagamento do seguro-defeso referente a 2015/2016. Somente se verifica interesse processual quando há pretensão resistida, e, no caso, a disposição do INSS em analisar - pela primeira vez - esses pedidos pode significar que a questão será solucionada sem intervenção do poder judiciário. Logo, o presente feito somente deve prosseguir caso o INSS, após a análise, indefira o benefício.
Destarte, determino a suspensão do presente processo enquanto o INSS analisa administrativamente se concede o benefício ora requerido. Fixo o prazo máximo de suspensão em 180 dias, quando a marcha processual deve ser retomada mesmo sem manifestação das partes.