Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100122-56.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROBSON GIL SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO DA COSTA DE CASTRO - BA46829 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ROBSON GIL SANTOS DE JESUS MARCIO DA COSTA DE CASTRO - (OAB: BA46829) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2280343579 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA Seção Judiciária da Bahia 1100122-56.2025.4.01.3300 AUTOR: ROBSON GIL SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes acerca da data da perícia designada para o dia 27/10/2026, às 11:30 horas, a ser realizada no seguinte endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães número 1034 Edifício Pituba Parque Center sala 341- Ala A, Itaigara, Ed.
Pituba Parque Center, Clínica S.O.S. Saúde e Reabilitação, 41825-906, SALVADOR/BA, advertindo o advogado da parte autora que deverá manter contato com o seu constituinte acerca da designação da perícia. O autor deve apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.:identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho). A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data da perícia indicada acima com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário, levando todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
O não comparecimento da parte autora à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 do CPC. O perito deverá entregar o laudo em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame. Salvador/BA, (data e hora assinados eletronicamente). Tatiana Almeida Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1100122-56.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROBSON GIL SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Analisando os documentos e alegações dos autos, verifico que faltam elementos para a formação de uma convicção acerca dos fatos. Portanto, reputo necessária a produção de prova pericial médica. Deverá a Secretaria agendar a perícia médica no sistema SIAP, intimando as partes e o perito, em seguida, ficando ciente o autor de que deverá comparecer ao exame técnico portando todos os exames e relatórios que possuir.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais no valor de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme autoriza o art. 28, §1º, da Resolução 305/2014 do CJF, tendo em vista que o (a) periciando(a) é beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. Após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo, ou, havendo pedido de complementação, após a entrega do laudo complementar, proceda a Secretaria ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução CJF n. 305/2014.
Faculto aos litigantes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, artigo 465, CPC). O laudo deverá ser apresentado em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: QUESITOS – PERÍCIA MÉDICA - INCAPACIDADE LABORATIVA
1. Diante do exame realizado e do diagnóstico estabelecido, o(a) perito(a) considera ser a patologia do(a) periciando(a) causa de incapacidade para o trabalho? É decorrente de alguma doença ou lesão ou do agravamento ou progressão destes? Favor informar o CID, indicando, ainda, se a doença é de caráter degenerativo e se é enquadrada nas doenças descritas na Portaria Interministerial MPAS nº 2.998, de 23/08/2001.
2. Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária1 ou permanente2? Total3 ou parcial4? É passível de melhora mediante tratamento adequado? Favor informar os limites da incapacidade.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
PROCESSO Nº 1100122-56.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. SALVADOR, 29 de abril de 2026. YURI GUSMAO COSTA SOUZA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1100122-56.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROBSON GIL SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
1. A concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade da medida pleiteada (art. 300 do CPC). A análise da satisfação dos requisitos legais necessários à concessão da medida pleiteada se apresenta incompatível com o juízo perfunctório, não bastando os elementos até então trazidos à condução de um juízo favorável de probabilidade do direito, sem que oportunizado o devido contraditório e a plena instrução do feito.
Outrossim, em caso de eventual êxito, não haverá prejuízo à plena satisfação, ao final, do direito postulado.
Diante do exposto, indefiro a tutela pleiteada, sem prejuízo de nova análise no momento da prolação da sentença.
2. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o presente feito.
3. Após, se for a hipótese, intime-se a parte autora para falar sobre a contestação, no prazo de lei, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
4. Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
3. Em caso de incapacidade parcial, em que medida os problemas de saúde prejudicam o(a) periciando(a) quanto ao exercício de seu trabalho habitual? Favor exemplificar situações.
4. É possível a reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do(a) periciando(a), levando-se em consideração as suas condições pessoais (idade, grau de escolaridade, facilidade de inserção no mercado de trabalho, etc.)?
5. Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da doença? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa).
6. Caso o(a) periciando(a) seja considerado incapaz, é possível precisar a data de início da incapacidade? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa).
7. Informe o(a) Sr(a). perito(a), se possível, a data provável de cessação da incapacidade. Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa).
8. HÁ nexo de causalidade entre a doença/sequela do(a) periciando(a) e a atividade laborativa habitualmente desempenhada (acidente de trabalho ou doença ocupacional)?
9. Tendo em vista a condição clínica do(a) periciando(a), é possível afirmar que necessita de assistência permanente de outra pessoa para o exercício das atividades habituais? Desde? Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa).
10. Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros?
11. Caso não constatada a incapacidade, o(a) periciando(a) apresenta lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza? Estas lesões resultam sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? ______________________________________________ 1 Temporária: o doente pode ser reabilitado para outra atividade profissional 2 Permanente: irreversibilidade que não permita reabilitação profissional 3 Total: grau de incapacidade que não permita o exercício do trabalho 4 Parcial: grau de incapacidade que não permita somente o exercício de parte das atividades laborativas Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária