Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1100478-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS RENALDO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MARCUS RENALDO ANDRADE JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - (OAB: GO17488) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2240169735 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de março de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1100478-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS RENALDO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Na fase de especificação de provas, as partes requereram a realização de prova pericial.
É o relatório.
Decido. Ante a existência de controvérsia entre as partes sobre questão fática de natureza técnica, impõe-se a realização de prova pericial.
Ante o exposto, defiro o pedido de prova médico-pericial requerido pelas partes. Às partes, começando pelo Autor, para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Intimem-se. Apresentados os quesitos, voltem os autos conclusos para a nomeação de médico para atuar como perito nesta demanda. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1100478-76.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS RENALDO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Em consonância com o princípio do contraditório, intime-se o autor para comprovar a inatividade, tendo em vista que os contracheques apresentados dizem que a situação funcional: “ativo em outro órgão”. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. . (assinado e datado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF
1100478-76.2024.4.01.3400 JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA CPF: 182.***.***-00, MARCUS RENALDO ANDRADE CPF: 285.***.***-49 Advogado do(a) AUTOR: JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - GO17488 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada id 2182330212, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF