Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1100559-97.2025.4.01.3300
AUTOR: MARLI BISPO SANTOS DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) -
SENTENÇA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pleiteia o polo ativo a desistência da presente ação. O réu não chegou a ser citado. Considerando que não há óbice ao acolhimento de tal pleito, bem assim que a procuração que acompanha a inicial traz, expressamente, o poder especial para desistir, ou foi o(a) próprio(a) demandante que se manifestou nesse sentido (jus postulandi), homologo por sentença o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 200, parágrafo único, todos do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1100559-97.2025.4.01.3300 AUTOR: MARLI BISPO SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: (
X ) apresentar: (
X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; (
X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA (
X ) MÉDICA ( ) SOCIAL. Salvador, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.