Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102017-77.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARGARIDA MARIA DE FREITAS E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO JOSE LAGO - BA32307 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARGARIDA MARIA DE FREITAS E SILVA EVANDRO JOSE LAGO - (OAB: BA32307) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2254386228 Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1102017-77.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARGARIDA MARIA DE FREITAS E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: EVANDRO JOSE LAGO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade. A inicial está regular e amparada por título executivo judicial. Assim, INTIME-SE a(o) UNIÃO FEDERAL, via sistema, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
2. Apresentada impugnação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s). 2.1. Em caso de anuência do(a)(s) credor(a)(es) com as alegações da impugnação, venham os autos imediatamente conclusos para decisão de homologação. 2.2. Persistindo a divergência, sendo alegado unicamente excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da divergência entre as partes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva. 2.2.1.
Com o retorno dos autos, vistas às partes. Após, retornem-me os autos conclusos.
3. Não sendo apresentada impugnação, com fundamento no art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s) e, observando o disposto no art. 534 do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os arts 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001 e da Resolução CJF nº 822/2023. 3.1. Após a expedição, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da mencionada Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg.
Tribunal Regional Federal/1ª Região. 3.2. Em seguida, dê-se o tratamento adequado ao feito até a juntada do(s) Ofício(s) COREJ, informando sobre a disponibilização do crédito. 3.3. Juntado(s) o(s) referido(a) ofício(s), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s), nos termos do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023.
4. Nada mais sendo requerido, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determinando o arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se. Intime(m)-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF