Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1103674-88.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EXEQUENTE: PAULO ROBERTO FRAGA POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO - 2026)
1.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte executada (ID 2203059330 e anexo), pelo prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Não havendo concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, remetam-se, preliminarmente, os autos à Contadoria Judicial para parecer, ressalvada a hipótese de concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela parte executada, situação na qual os autos deverão ser conclusos para decisão. 1.2 Após retornados os autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que eventual impugnação dos cálculos apresentados deverá demonstrar de forma fundamentada o equívoco e/ou inconsistência alegada e estar acompanhada de planilha de cálculos, com prova inequívoca da irregularidade, sob pena de serem homologados os cálculos da Contadoria Judicial. 1.3.
Com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
2. É importante destacar que, com relação ao eventual pedido de habilitação de novos advogados/procuradores pelas partes, constitui seu ônus proceder, por si mesmas, a tal habilitação no sistema PJE, inclusive para efeito de intimação, conforme se infere da Portaria Consolidada PRESI 8016281/2019, em especial dos arts. 4º e 4º-A desse diploma normativo. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.