Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1104003-66.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE LEME REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - AM8847 POLO PASSIVO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros
DECISÃO
Melhor analisando o tema discutido nos autos, verifico que a controvérsia posta em desate diz respeito à matéria financeira e não tributária como considerou-se inicialmente, pois a discussão centra-se no exame da legitimidade do cálculo do coeficiente adotado para repasse financeiro de Fundo de Participação do Município. É caso, portanto, de revogar-se a decisão anteriormente proferida, considerando-se que o objeto da lide constitui tema afeto à competência residual desta vara, não sendo caso de declínio para uma das varas especializadas em matéria tributária.
Assim, revogo a decisão anterior e, por conseguinte, reconheço a competência deste juízo para o julgamento da causa. Intimem-se. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença. Brasília (DF), data da assinatura do documento. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara SJDF