Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104293-47.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - PJe EXEQUENTE: DIRCEU ALFEN KRUSE e outros (13) Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, ANAMARIA REYS RESENDE - RJ190005, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104293-47.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - PJe POLO ATIVO: DIRCEU ALFEN KRUSE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - RJ190005, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 e PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1104293-47.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - PJe POLO ATIVO: DIRCEU ALFEN KRUSE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
No bojo da Ação Coletiva originária, nº 0028328-66.2014.4.01.3400, a União e a AMFETADF acordaram em adotar um procedimento especial nas execuções do título oriundo daquele processo, registrado na ata da audiência realizada em 07/10/2024 (ID 2213273716), do qual destacam-se os seguintes pontos:
1. A AMFETADF concordou com: (...) 1.2 – A exclusão dos exequentes que por ventura tenham sido incluídos em mais de um grupo de execução de pagar. 1.3 – Nos casos em que for questionada a filiação dos exequentes ou grafia do nome, a Associação fornecerá documentos adicionais. (...)
2. A UNIÃO concordou e reconhece que: 2.1 – Não há litispendência em relação aos processos limitados ao cumprimento da obrigação de fazer. 2.2 – Uma vez detectada uma possível situação de não filiação, à época do ajuizamento da ação, a União poderá solicitar comprovação adicional do pagamento da taxa associativa do exequente. (...)
3. As partes, em conjunto, ainda concordam que: 3.1 – Nos cumprimentos de sentença referentes à obrigação de pagar, distribuídos por dependência com o presente processo, a União seja intimada, antes de qualquer intimação na forma do do CPC, para apresentar manifestação acerca da possibilidade de acordo. (...) Além disso, a União e a AMFETADF acordaram que o percentual único, a ser aplicado para a liquidação dos honorários de sucumbência, devidos à SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS, será de 10% (dez por cento) sobre todo o valor das propostas de acordo apresentadas pela União, aceitas pelos associados, sem a utilização das faixas do , do CPC (ID 2213273730).
Compulsando os autos, vê-se que o presente caso se enquadra no item 3.1 do acordo, devendo a União ser intimada para apresentar a proposta de acordo, se viável no presente caso. Nesse tópico, considerando o grande volume de execuções decorrentes desse título já distribuídas e ainda a distribuir, bem como a sobrecarga do setor de cálculos da executada, visando ainda evitar os pedidos de dilação de prazo corriqueiros nessas ações em trâmite, estabeleço o prazo especial de 90 dias para a manifestação da União, em conformidade com o art. 139, VI, do CPC.
Ressalto apenas que, como certificado pela Secretaria (ID 2213273646), os exequentes inseridos na presente execução já requereram o cumprimento da obrigação de fazer (referente ao reajuste do benefício de auxílio de moradia) no(s) processo(s) de nº 1052905-81.2020.4.01.3400 e, conforme item 2.1 do acordo, esse fato não constitui litispendência em relação ao presente processo. Pelo exposto,
I - Certifique-se no processo 1052905-81.2020.4.01.3400 que os exequentes ADALBERTO ALVES DE SOUZA (095.***.***-78), ANTONIO BARROSO DE LIMA (090.***.***-49), ARINALDO DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (045.***.***-53), DEVANIR PEREIRA TRINDADE (103.***.***-53), DIRCEU ALFEN KRUSE (256.***.***-53), ERIOVALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO (107.***.***-04), FRANCISCO PAULO CAMPOS (275.***.***-53), JANIO SILVA DO NASCIMENTO (166.***.***-68), JORGE LUIZ DO ROSARIO SILVA (137.***.***-15) e JOSE DE ASSUNCAO EVANGELISTA (065.***.***-15) requereram o cumprimento da obrigação de pagar referente ao título da ação 0028328-66.2014.4.01.3400 no presente feito (1104293-47.2025.4.01.3400).
II -
Intime-se a União para apresentar a proposta de acordo em relação aos exequentes incluídos na presente execução, com a quantidade de RRA e a estratificação do principal, dos juros até 12/2021 (valor de juros moratórios) e da Selic a partir de 01/2022. Prazo de 90 (noventa) dias.
III - Ato contínuo, suspenda-se o processo até a apresentação da proposta.
IV - Juntada a proposta, dê-se vista aos exequentes pelo prazo de 20 (vinte) dias.
V - Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)