Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1104421-67.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : ROGERIO APARECIDO THOME JUNIOR e outros RÉU : . PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - Brasília e outros
DESPACHO
Inicialmente, cabe ao Juiz dirigir os autos do processo saneando eventuais vícios processuais ou determinando a regularização de pressupostos processuais, nos termos do artigo 139, inciso IX, CPC. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, retifique o valor da causa, ajustando-o à pretensão econômica perseguida nos autos, o que, no caso sob análise, deverá corresponder ao saldo devedor remanescente, acaso acolhido o pedido inicial.
Outrossim, nesse mesmo prazo, deverá a impetrante juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, com prioridade. Decorrido o prazo sem regularização, façam conclusos os autos para extinção do feito.
Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF). BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto