Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1105111-76.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
V. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de setembro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1105111-76.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara:
1. Considerando o teor da certidão de id 2276712355, renove-se a intimação da CEAB DJ para cumprimento do ato ordinatório de id 2273578208, a fim de que proceda à retificação da DIB do Benefício Assistencial da parte autora para 09/11/2018, conforme acórdão transitado em julgado.
2. Outrossim, considerando os cálculos em anexo, elaborados nos termos dos parâmetros definidos no título judicial (DIB em 09/12/2018 e DIP em 15/02/2025), inclusive com observância da limitação ao teto dos Juizados Especiais Federais na data da propositura da ação, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5(cinco) dias, se renuncia ao montante excedente a sessenta salários mínimos, a fim de receber seu crédito mediante RPV ou se opta pelo recebimento do valor total, hipótese em que o pagamento será feito mediante a expedição de precatório.
Salvador, data da assinatura eletrônica. DIRETORA DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1105111-76.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara, renove-se a intimação da CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, retificar a DIB do Benefício Assistencial ao Deficiente para 09/11/2018. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à SECAJ, para que se formulem cálculos, consoante as informações constantes do formulário abaixo.
Cumprida a diligência, expeça-se a competente RPV, dando-se vistas às partes pelo prazo de 5 dias. FORMULÁRIO MATÉRIA OU OBJETO DO CÁLCULO/BENEFÍCIO: Concessão: Benefício assistencial – Abater valores pagos administrativamente. ACORDO: SIM( ) NÃO ( x ) - Percentual: 90% ( ) 95% ( ) PERÍODO DE APURAÇÃO: INICIAL: 09/11/2018. FINAL: até o dia anterior a DIP. DATA DA CITAÇÃO: 01/02/2024. TAXA DE JUROS: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir da citação.
CORREÇÃO MONETÁRIA: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir do vencimento de cada parcela. PRESCRIÇÃO: (X) Sim ( ) Não - PRAZO: (X) Quinquenal; ( ) Decenal; OCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, na data de ajuizamento da ação: (X) SIM; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: apresentar cálculos na hipótese de condenação, nos termos estipulados nos Acórdão; Salvador, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1105111-76.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara renove-se a intimação da CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, retificar a DIB do Benefício Assistencial ao Deficiente para 09/11/2018. Após, encaminhem-se os autos à SECAJ, para que se formulem cálculos, consoante as informações constantes do formulário abaixo.
Cumprida a diligência, expeça-se a competente RPV, dando-se vistas às partes pelo prazo de 5 dias. FORMULÁRIO MATÉRIA OU OBJETO DO CÁLCULO/BENEFÍCIO: Concessão: Benefício assistencial – Abater valores pagos administrativamente. ACORDO: SIM( ) NÃO ( x ) - Percentual: 90% ( ) 95% ( ) PERÍODO DE APURAÇÃO: INICIAL: 09/11/2018. FINAL: até o dia anterior a DIP. DATA DA CITAÇÃO: 01/02/2024. TAXA DE JUROS: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir da citação.
CORREÇÃO MONETÁRIA: conforme Manual de Cálculos do CJF; PERÍODO DE APLICAÇÃO: a partir do vencimento de cada parcela. PRESCRIÇÃO: (X) Sim ( ) Não - PRAZO: (X) Quinquenal; ( ) Decenal; OCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, na data de ajuizamento da ação: (X) SIM; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: apresentar cálculos na hipótese de condenação, nos termos estipulados nos Acórdão; Salvador, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente Servidor
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1105111-76.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: E.
V. S. B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA CAMPOS BORGES JUSSIMARA MOREIRA SILVA - (OAB: BA71859-A) E.
V. S. B. JUSSIMARA MOREIRA SILVA - (OAB: BA71859-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442580954) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de agosto de 2025.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo: 1105111-76.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 23ª Vara:
1. Considerando o teor da certidão de id 2276712355, renove-se a intimação da CEAB DJ para cumprimento do ato ordinatório de id 2273578208, a fim de que proceda à retificação da DIB do Benefício Assistencial da parte autora para 09/11/2018, conforme acórdão transitado em julgado.
2. Outrossim, considerando os cálculos em anexo, elaborados nos termos dos parâmetros definidos no título judicial (DIB em 09/12/2018 e DIP em 15/02/2025), inclusive com observância da limitação ao teto dos Juizados Especiais Federais na data da propositura da ação, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5(cinco) dias, se renuncia ao montante excedente a sessenta salários mínimos, a fim de receber seu crédito mediante RPV ou se opta pelo recebimento do valor total, hipótese em que o pagamento será feito mediante a expedição de precatório.
Salvador, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente DIRETORA DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 2ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Amazonas/Roraima Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1105111-76.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: E.
V. S. B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA CAMPOS BORGES JUSSIMARA MOREIRA SILVA - (OAB: BA71859-A) E.
V. S. B. JUSSIMARA MOREIRA SILVA - (OAB: BA71859-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442580954) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de agosto de 2025.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: E.
V. S. B., MARIA APARECIDA CAMPOS BORGES Advogado do(a) RECORRENTE: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859-A Advogado do(a) RECORRENTE: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1105111-76.2023.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28/08/2025 Horário: 10:00 Local: 2ª Relatoria - Telepresencial com suporte em vídeo - Observação: O HORÁRIO DE REFERÊNCIA DA SESSÃO É ÀS 10H (HORÁRIO DE MANAUS), PORTANTO, ÀS 11H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). A sessão de julgamento será transmitida por meio do aplicativo Microsoft Teams. O link para acesso é: https://events.teams.microsoft.com/event/797e48c9-5588-4679-ab6e-43bcf7e64fb0@963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b Também pode ser consultado na seção de avisos do Portal da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/pagina-inicial.htm).
Não é necessária a instalação do aplicativo, basta clicar no link e acessá-lo pelo navegador. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL TELEPRESENCIAL DEVEM SER FORMULADOS ATÉ O DIA ANTERIOR AO DA SESSÃO DE JULGAMENTO (Resolução PRESI nº 6/2023, art. 12, § 1º), POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE DISPONÍVEL EM: https://forms.office.com/r/9nyiBXzw2U. EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS ADIADOS EM SESSÕES ANTERIORES, É NECESSÁRIO, SE FOR DO INTERESSE, RENOVAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NA FORMA ACIMA INDICADA, A CADA INTIMAÇÃO RECEBIDA.
Somente é cabível sustentação oral em recursos de sentenças, habeas corpus, mandados de segurança, revisões criminais e recursos de medida cautelar (Resolução Presi 33/2021, art. 58). Os advogados e interessados em assistir à sessão para acompanhar o julgamento de um processo específico devem informar o nº do feito por WhatsApp, solicitar seu ingresso por meio do link acima mencionado e aguardar sua admissão, que ocorrerá tão logo sejam abertos os trabalhos pela Presidência da TR AM/RR / 2ª Turma 4.0.
Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0 e em casos de problemas técnicos ou de dificuldade no preenchimento do formulário de inscrição para sustentação oral, favor ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp).