Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
- Advogado
- DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1105175-43.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VENANCIO HENRIQUE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATHARINY DOMIENSE CARDOSO - DF53941 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Sentença (embargos de declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela FUNPRESP-EXE (id 2212658564), contra a sentença que julgou procedente o pedido autoral.
Aduz a Embargante omissão na sentença proferida (id 2209665986), tendo em vista que a sentença não se pronunciou sobre as preliminares suscitadas. Sem contrarrazões.
É o relatório.
Decido. Os embargos são tempestivos e deles conheço. Com razão a embargante. Observa-se que a sentença, de fato, restou silente acerca das preliminares arguidas pela embargante. Dessa forma, entendo que os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos e o julgado de id 2209665986, anulado, para que seja substituído pela seguinte decisão: “Decisão Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por VENANCIO HENRIQUE DA SILVA contra a CEBRASPE e outros, objetivando a concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso público para Analista de Previdência Complementar da Funpresp-EXE, organizado pela CEBRASPE, com base na condição de doador de medula óssea, conforme previsto na Lei nº 13.656/2018.
Decido. De início, a preliminar de incompetência do juízo deve ser acolhida. Isso porque, segundo o § 1º do art. 4º da Lei nº 12.618/2012, “a Funpresp-Exe, a Funpresp- Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.” Lado outro, o Enunciado n. 150 da Súmula do STJ diz que “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
No presente caso, o autor requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso da FUNPRESP-EXE, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Assim, tendo em vista que a parte ré possui personalidade jurídica própria (o que afasta o interesse jurídico da União – Súmula nº 150 do STJ) e de direito privado (o que afasta a competência da Justiça Federal – , da CF), declaro a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum do DF. “
