Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1105963-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATHALIE GOMES MANGABEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BYANCA ALVES TELES - DF44885 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A presente lide tem por objeto o reconhecimento do direito ao benefício de pensão por morte a menor sob guarda, cujo falecimento do segurado/guardião ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Foi reconhecida a repercussão geral da controvérsia relativa à constitucionalidade da exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, promovida pelo art. 23 da referida emenda (Tema 1.271/STF).
Ademais, em 21/01/2025, foi determinada a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria controvertida no Tema 1.271 da Repercussão Geral, com o objetivo de impedir a prolação de decisões de mérito até o julgamento do recurso extraordinário correspondente.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. JUIZ FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.