Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106943-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 POLO PASSIVO: ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612
DECISÃO
Indefiro a produção de prova pericial requerida pelo réu uma vez que o deslinde da causa pode ser levado a efeito com análise da documentação já acostada ao processo. É dever do magistrado indeferir diligências inúteis e/ou meramente protelatórias, de modo que é prescindível a produção da prova pedida. Com efeito, cabe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434, CPC), sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de prova formulado. Intimem-se as partes para ciência e, após, façam os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106943-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 POLO PASSIVO: ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612
DECISÃO
Indefiro a produção de prova pericial requerida pelo réu uma vez que o deslinde da causa pode ser levado a efeito com análise da documentação já acostada ao processo. É dever do magistrado indeferir diligências inúteis e/ou meramente protelatórias, de modo que é prescindível a produção da prova pedida. Com efeito, cabe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações (art. 434, CPC), sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC).
Ante o exposto, indefiro o pedido de prova formulado. Intimem-se as partes para ciência e, após, façam os autos conclusos para sentença. Brasília-DF, datado e assinado digitalmente.
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106943-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 POLO PASSIVO:ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612 Destinatários: ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - (OAB: DF58612) FINALIDADE: "2.3.
Findo o prazo, com ou sem réplica e, sob pena de preclusão, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e necessidade e indicando as questões de fato que cada uma das provas requeridas visa...". ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106943-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 POLO PASSIVO:ROBERTO DERZIE DE SANT ANNA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO GIRALDELLI PERI - (OAB: MS16264) FINALIDADE: "2.2.
Caso apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias e, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir...". ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF