Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106989-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZETE BASTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIZETE BASTOS LEITE FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - (OAB: DF73052) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106989-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZETE BASTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIZETE BASTOS LEITE FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - (OAB: DF73052) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 22 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1106989-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZETE BASTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A controvérsia instaurada nos autos gravita em torno da manutenção da qualidade de segurado do instituidor, cuja aferição depende da verificação acerca da existência de incapacidade laborativa durante o período de graça, circunstância diretamente relacionada ao eventual direito ao recebimento de benefício por incapacidade anteriormente ao óbito. Nesse contexto, revela-se necessária a produção de prova técnica especializada, consistente em perícia médica indireta/documental, mediante análise dos prontuários, relatórios médicos e demais documentos clínicos constantes dos autos, a fim de apurar a data de início da incapacidade e sua eventual persistência até o falecimento, devendo o expert esclarecer, especialmente, se a incapacidade laborativa total e permanente teve início durante o período de manutenção da qualidade de segurado.
Assim, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica indireta. Em atenção ao disposto no artigo 28, § 1º, inciso I, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), a serem suportados pela Justiça Federal e pagos após a entrega do laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do exame técnico.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1106989-56.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIZETE BASTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Processo: 1106989-56.2025.4.01.3400
AUTOR: MARIZETE BASTOS LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF e art. 129-A, Lei n. 14.331/2022, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial de modo a trazer aos autos comprovante de indeferimento do pedido de benefício na via administrativa, porquanto, somente a partir do indeferimento ou de comprovada demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
2. Com o cumprimento, cite-se a parte ré ou façam os autos conclusos, conforme for a situação. Brasília (DF), 29 de outubro de 2025. WELDON MELO NUNES Servidor