Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KATHARINY DOMIENSE CARDOSO
- Advogado
- KATHARINY DOMIENSE CARDOSO (OAB 53941/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1107189-97.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KATHARINY DOMIENSE CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATHARINY DOMIENSE CARDOSO - DF53941 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147
SENTENÇA
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por KATHARINY DOMIENSE CARDOSO contra a UNIÃO FEDERAL e o CEBRASPE, objetivando a isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso para o cargo de Analista Administrativo e de Especialista em Recursos Minerais da Agência Nacional de Mineração (ANM). Alega que requereu isenção da taxa de inscrição, enquadrando-se no requisito de doador de medula óssea, apresentando documentos comprobatórios que atestam sua qualidade.
No entanto, seus pedidos restaram indeferidos, sob o fundamento de que o dispositivo editalício limita referida isenção aos candidatos que efetivamente doaram medula óssea, requisito não previsto na legislação de regência. Atribuiu à causa o valor de R$ 320, juntou documentos e requereu os benefícios da justiça gratuita. O pedido liminar foi deferido (ID 2165887858). AJG concedida. O CEBRASPE apresentou contestação no ID 2168466290, suscitando, preliminarmente, ilegitimidade passiva e impugnou ao pedido de justiça gratuita.
No mérito, aduziu que a Lei n. 13.656/2018 estabelece a exigência para a isenção apenas no caso de estar o candidato na condição de efetivo doador de medula óssea e pugnou pela improcedência do pedido. Réplica no ID 2178305521. Por meio da decisão de ID 2182845974, foi reconhecida a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo, uma vez que o concurso público em discussão destina-se ao provimento de cargos da Agência Nacional de Mineração – ANM, autarquia federal dotada de personalidade jurídica própria, distinta da União.
