Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1107874-07.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
REQUERENTE: MARNAD CONFORTI JUNGER MAIA
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO CESGRANRIO
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o pagamento das custas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez comprovado o adimplemento, arquivem-se. Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução. Brasília, data da assinatura digital.
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1107874-07.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MARNAD CONFORTI JUNGER MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO FERREIRA DE LIMA - DF37768 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: MARNAD CONFORTI JUNGER MAIA SERGIO FERREIRA DE LIMA - (OAB: DF37768) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107874-07.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: MARNAD CONFORTI JUNGER MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO FERREIRA DE LIMA - DF37768 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DESPACHO
Considerando a certidão da Secretaria deste Juízo, no sentido de que o advogado da parte autora não conseguiu realizar o peticionamento da emenda à inicial, sob pena de indeferimento (Id 2185010380), intime-se novamente o autor para cumprir a aludida determinação judicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 303, §6°, do CPC/2015. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, datado e assinado digitalmente.